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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039

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Art. 12

O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará as sanções estabe- lecidas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 12

O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas sanções es- tabelecidas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999. ( nova redação dada pela Resolução n ° 301/02 )