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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 258 de 26 de Agosto de 1999

Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis . - Data da legislação: 30/06/1999 - Publicação DOU nº 230, de 02/12/1999, pág. 039


Art. 11

Os distribuidores, os revendedores e os consumidores fi nais de pneus, em arti- culação com os fabricantes, importadores e Poder Público, deverão colaborar na adoção de procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus inservíveis existentes no País.

Art. 11

Os distribuidores, os revendedores, os reformadores. os consertadores, e os consumidores fi nais de pneus, em articulação com os fabricantes, importadores e Poder Público, deverão colaborar na adoção de procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus inservíveis existentes no País. ( nova redação dada pela Resolução n ° 301/02 )