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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 242 de 30 de Junho de 1998

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes - Data da legislação: 30/06/1998 - Publicação DOU nº 148, de 05/08/1998, pág. 043

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Art. 2º

Os veículos com características especiais para uso fora de estradas terão os limites da "Tabela 1A - Limites máximos de ruído emitido por veículos em aceleração, conforme NBR-8433", contida na Resolução CONAMA nº 1, de 11 de fevereiro de 1993, acrescidos em:

I

1(um) dB(A) para aqueles com motor de potência menor do 150 kW,

II

2(dois) dB(A) para aqueles com motor de potência igual ou superior a 150 kW.