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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 242 de 30 de Junho de 1998

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes - Data da legislação: 30/06/1998 - Publicação DOU nº 148, de 05/08/1998, pág. 043


Art. 1º

O limite máximo de emissão de material particulado para veículo leve comercial com massa de referência para ensaio até 1700 kg, contido no artigo 5 , § 2 , da Resolução CONAMA nº 15, de 13 de dezembro de 1995, passa a ser de 0,124 g/km.