Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 232 de 04 de Setembro de 1997
Renumera as Resoluções nºs 1 e 2/93 do CONAMA - Data da legislação: 04/09/1997 - Publicação DOU nº 172, de 08/09/1997, pág. 19742
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determinar que a Resolução CONAMA n 002/93 que dispõe sobre a criação de uma Câmara Técnica Temporária de Acompanhamento e Análise de Projeto Usina Nuclear Angra II, receba a numeração 002A/93.