Resolução CONAMA nº 17 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a destinação das peles de animais silvestres apreendidas pelo IBAMA - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2 , do art. 8 do seu Regimento Interno e, Considerando que a viabilização deste assunto por meios comerciais poderá consti- tuir-se em precedentes que prejudicarão os criadouros já existentes; Considerando a inexistência de um sistema congregador de estudo, monitoramento, manejo e fi scalização educativa - conscientizadora da população; Considerando a impossibilidade de se avaliar os estoques da fauna potencial, pelos estudos da dinâmica e do monitoramento dos ambientes e das espécies, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Determinar a incineração dos produtos e subprodutos não comestíveis, oriundos da Fauna Silvestre, apreendidos e depositados, até a presente data pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Determinar ao IBAMA que tais produtos e subprodutos doravante apreendidos, sejam incinerados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, obedecidas as normas legais.
JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA - Secretário-Executivo