Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 17 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a destinação das peles de animais silvestres apreendidas pelo IBAMA - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.