Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 17 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a destinação das peles de animais silvestres apreendidas pelo IBAMA - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, pág. 1742
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar a incineração dos produtos e subprodutos não comestíveis, oriundos da Fauna Silvestre, apreendidos e depositados, até a presente data pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.