Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742
Art. 4º
A utilização do metanol dependerá do licenciamento perante o órgão ambiental competente.