Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742


Art. 3º

Reafirmar a importância do cumprimento por parte dos signatários do PROCONVE, de todas as etapas e cronogramas deste Programa que estabelece a redução, imprescindível, da emissão de poluentes, mediante a melhora dos veículos e a estabilidade do combustível.