Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742
Art. 3º
Reafirmar a importância do cumprimento por parte dos signatários do PROCONVE, de todas as etapas e cronogramas deste Programa que estabelece a redução, imprescindível, da emissão de poluentes, mediante a melhora dos veículos e a estabilidade do combustível.