Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742
Art. 2º
Oficiar ao Ministério Público Federal, para suas providências referentes à ocorrência do crime de perigo do Art. 15 da Lei 6.938/81 (com a nova redação dada pela Lei 7.804/89), inclusive quanto às responsabilidades das autoridades que deixaram de tomar as providências cabíveis (Art. 16, § 2º da referida Lei).