Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742
Art. 1º
Com fundamentos no Art 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal, na Lei 6.938/81 e na Resolução 01/86 do CONAMA, determinar à Petrobrás a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental decorrente do uso do metanol como combustível em veículos automotores em Território Nacional.