Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.