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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 15 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a apresentação de EIAs, pela PETROBRÁS, sobre o uso de metanol como combustível - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1741-1742


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.