Resolução CONAMA nº 12 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do CONAMA - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 34, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Acrescentar ao Artigo 28, do seu Regimento Interno os § 29 e 3º, passando o parágrafo único a ser o § 1º, com a seguinte redação:
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As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.
PRISCO VIANNA *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.