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Resolução CONAMA nº 12 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do CONAMA - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 34, do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 19

Acrescentar ao Artigo 28, do seu Regimento Interno os § 29 e 3º, passando o parágrafo único a ser o § 1º, com a seguinte redação:

Art. 28

...............................................................................................................

§ 1º

.....................................................................................................................

§ 2º

As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

§ 3º

Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3-r

evogadas as disposições em contrário.


PRISCO VIANNA *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.