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Artigo 28, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 12 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do CONAMA - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563

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Art. 28

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§ 1º

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§ 2º

As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

§ 3º

Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.