Artigo 28, Parágrafo 3 da Resolução CONAMA nº 12 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do CONAMA - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, pág. 4563
Acessar conteúdo completoArt. 28
...............................................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................................
§ 2º
As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
§ 3º
Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.