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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 11 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe a revisão e elaboração de planos de manejo e licenciamento ambiental na Mata Atlântica - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25541

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Art. 2º

Determinar ao IBAMA que institua um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Anteprojeto de Lei regulamentando o § 4 do art. 225 da Constituição Federal, no que se refere a Mata Atlântica.

Parágrafo único

Na composição do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo deve se garantir a participação efetiva das Unidades Federadas, interessadas especialmente dos Estados da Zona Costeira, e da Sociedade Civil.