Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 11 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe a revisão e elaboração de planos de manejo e licenciamento ambiental na Mata Atlântica - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25541
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar ao IBAMA que para os efeitos da legislação conceitue e defina áreas de ocorrência de "florestas nativas", "formações florestais sucessoras nativas de Mata Atlântica", "vegetação nativa de Mata Atlântica" e "formações florestais".