Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 11 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe a revisão e elaboração de planos de manejo e licenciamento ambiental na Mata Atlântica - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25541
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determinar ao IBAMA que institua um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Anteprojeto de Lei regulamentando o § 4 do art. 225 da Constituição Federal, no que se refere a Mata Atlântica.
Parágrafo único
Na composição do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste artigo deve se garantir a participação efetiva das Unidades Federadas, interessadas especialmente dos Estados da Zona Costeira, e da Sociedade Civil.