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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563

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Art. 5º

A entidade ou empresa responsável pelo empreendimento deverá se encarregar da manutenção da Estação Eco1ógica diretamente ou através de convênio com entidade do Poder Público capacitada para isso.