Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O RIMA - Re1atório de Impacto sobre o Meio Ambiente, relativo ao empreendimento, apresentará uma proposta ou projeto e indicará possíveis alternativas para o atendimento ao disposto nesta Resolução.