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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563


Art. 3º

A extensão, os limites, as construções a serem feitas, e outras características da Estação Ecológica a implantar, sento fixados no licenciamento do empreendimento, pela entidade licenciadora.