Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da área a ser utilização e das benfeitorias a serem feitas para o fim previsto no artigo anterior, será proporcional ao dano ambiental a ressarcir e não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação dos empreendimentos.