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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563

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Art. 1º

Para fazer face à reparação dos danos ambientais causados pela destruição de florestas e outros ecossistemas, o licenciamento de obras de grande porte, assim considerado pelo órgãos licenciador com fundamento no RIMA terá sempre como um dos seus pré-requisitos, a implantação de uma estação Ecológica pela entidade ou empresa responsável pelo empreendimento, preferencialmente junto à área.