Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o ressarcimento de danos ambientais causados por obras de grande porte . - Data da legislação: 03/12/1987 - Publicação DOU , de 18/03/1988, págs. 4562-4563
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- A entidade do meio ambiente, licenciadora, fiscalizará a implantação e o funcionamento das Estações Ecológicas previstas nesta Resolução.