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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 99 de 20 de Junho de 2013

Incorpora a Comissão Temporária de Acessibilidade à Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, dá nova redação aos artigos 20, 21 e 22 da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 e estabelece como objetivo do Conselho Nacional do Ministério Público a constituição da Estratégia Nacional de Acessibilidade.

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Art. 2º

O Conselho Nacional do Ministério Público envidará esforços no sentido de constituir a Estratégia Nacional de Acessibilidade, com o objetivo de planejar e implementar a coordenação de ações e metas de âmbito nacional em matéria de acessibilidade, para cuja execução haja necessidade de conjugação articulada de esforços das diversas esferas estatais.