Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CNMP nº 99 de 20 de Junho de 2013

Incorpora a Comissão Temporária de Acessibilidade à Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, dá nova redação aos artigos 20, 21 e 22 da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 e estabelece como objetivo do Conselho Nacional do Ministério Público a constituição da Estratégia Nacional de Acessibilidade.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, incisos I e II, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 30 e 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 20/06/2013, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 20 de junho de 2013.


Art. 1º

A Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. A Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público passa a integrar a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, mantendo sua estrutura administrativa. Art. 21. Para fins de cumprimento pelo Ministério Público da União e dos Estados dos termos da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 , será criado no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, o Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, que poderá ser desconstituído quando atingir o fim a que se destina. Art. 22. Todos os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Estados que ainda não informaram o endereço das suas edificações, especificando quais se encontram adequadas às normas de acessibilidade e quais devem ser adaptadas, com base no roteiro básico de acessibilidade encaminhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, devem enviar tais dados, a partir da publicação desta Resolução, ao Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, integrante da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais."

Art. 2º

O Conselho Nacional do Ministério Público envidará esforços no sentido de constituir a Estratégia Nacional de Acessibilidade, com o objetivo de planejar e implementar a coordenação de ações e metas de âmbito nacional em matéria de acessibilidade, para cuja execução haja necessidade de conjugação articulada de esforços das diversas esferas estatais.

Art. 3º

Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 99 de 20 de Junho de 2013