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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 99 de 20 de Junho de 2013

Incorpora a Comissão Temporária de Acessibilidade à Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, dá nova redação aos artigos 20, 21 e 22 da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 e estabelece como objetivo do Conselho Nacional do Ministério Público a constituição da Estratégia Nacional de Acessibilidade.

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Art. 1º

A Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. A Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público passa a integrar a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, mantendo sua estrutura administrativa. Art. 21. Para fins de cumprimento pelo Ministério Público da União e dos Estados dos termos da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 , será criado no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, o Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, que poderá ser desconstituído quando atingir o fim a que se destina. Art. 22. Todos os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Estados que ainda não informaram o endereço das suas edificações, especificando quais se encontram adequadas às normas de acessibilidade e quais devem ser adaptadas, com base no roteiro básico de acessibilidade encaminhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, devem enviar tais dados, a partir da publicação desta Resolução, ao Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, integrante da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais."