Artigo 22 da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )
Art. 22
O Ministério Público da União e dos Estados deve informar à Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de quatro meses, a partir da data de publicação desta Resolução, o endereço de todas as suas edificações, especificando quais se encontram adequadas às normas de acessibilidade e quais devem ser adaptadas.
Art. 22
Todos os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Estados que ainda não informaram o endereço das suas edificações, especificando quais se encontram adequadas às normas de acessibilidade e quais devem ser adaptadas, com base no roteiro básico de acessibilidade encaminhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, devem enviar tais dados, a partir da publicação desta Resolução, ao Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, integrante da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais. ( Redação dada pela Resolução n° 99, de 20 de junho de 2013 )