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Artigo 21 da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 21

A Comissão Temporária de Acessibilidade só será desconstituída quanto atingir o fim a que se destina.

Art. 21

Para fins de cumprimento pelo Ministério Público da União e dos Estados dos termos da Resolução CNMP nº 81, de 31 de janeiro de 2012 , será criado no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, o Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade, que poderá ser desconstituído quando atingir o fim a que se destina. ( Redação dada pela Resolução n° 99, de 20 de junho de 2013 )