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Artigo 20 da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 20

Fica criada a Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, com sede em Brasília e atuação em todo o território nacional.

Art. 20

A Comissão Temporária de Acessibilidade do Conselho Nacional do Ministério Público passa a integrar a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, mantendo sua estrutura administrativa. ( Redação dada pela Resolução n° 99, de 20 de junho de 2013 )