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Artigo 19 da Resolução CNMP nº 81 de 31 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal às normas de acessibilidade em suas edificações, serviços e no ambiente de trabalho; a reserva de vagas em concursos públicos para membros(as) e servidores(as) com deficiência; a contratação de estagiários(as) com deficiência e de empresas terceirizadas e sua quota de pessoas com deficiência; e dá outras providências. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )


Art. 19

A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 19

É obrigação da administração do Ministério Público brasileiro, desde o período de estágio probatório, disponibilizar todos os elementos de acessibilidade e de tecnologias assistivas aos servidores ou membros com deficiência, bem como a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência. ( Redação dada pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021 )