Resolução CNMP nº 53 de 11 de Maio de 2010
Disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11/05/2010; Considerando o que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; Considerando que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais dos servidores do Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.
O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.