Artigo 3º da Resolução CNMP nº 53 de 11 de Maio de 2010
Disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.