Artigo 1º da Resolução CNMP nº 53 de 11 de Maio de 2010
Disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 1º
Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.