Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 49 de 17 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público.


Art. 2º

Em relação aos exercícios anteriores, fica desde já estabelecida a obrigatoriedade de solicitação dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas nos últimos cinco anos, por ocasião do julgamento das contas relativas ao Ministério Público.