Artigo 3º da Resolução CNMP nº 49 de 17 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Conselho Nacional do Ministério Público solicitar anualmente aos Tribunais de Contas o envio dos relatórios de inspeção e das decisões proferidas por ocasião do julgamento das contas relativas à Administração do Ministério Público.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.