Artigo 4º da Resolução CNMP nº 48 de 20 de Outubro de 2009
Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 4º
As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.