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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 48 de 20 de Outubro de 2009

Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 3º

Nas hipóteses em que outro órgão ou entidade custeie a estadia do Conselheiro, este fará jus, apenas, à metade do valor da diária.