Artigo 5º da Resolução CNMP nº 48 de 20 de Outubro de 2009
Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o pagamento de diárias e a concessão de passagens aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.