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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009

dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre


Art. 6º

Os Ministérios Públicos poderão autorizar a realização de estágio voluntário para estudantes, desde que a sua realização seja requisito obrigatório pela Instituição de Ensino para a aprovação e obtenção de diploma.

Parágrafo único

Estágio voluntário será realizado pelo estudante de forma gratuita, desde que previsto no Ato Administrativo.