Artigo 5º da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 5º
O estudante em estágio não-obrigatório terá direito a bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte definidos pelo Ministério Público.
Parágrafo único
Ato Administrativo poderá conceder:
I
o direito a bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte ao estágio obrigatório;
II
outros benefícios relacionados a transporte, a alimentação e a proteção da saúde, entre outros, que não caracterizarão vínculo empregatício.