Artigo 6º da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 6º
Os Ministérios Públicos poderão autorizar a realização de estágio voluntário para estudantes, desde que a sua realização seja requisito obrigatório pela Instituição de Ensino para a aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo único
Estágio voluntário será realizado pelo estudante de forma gratuita, desde que previsto no Ato Administrativo.