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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009

dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre


Art. 5º

O estudante em estágio não-obrigatório terá direito a bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte definidos pelo Ministério Público.

Parágrafo único

Ato Administrativo poderá conceder:

I

o direito a bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte ao estágio obrigatório;

II

outros benefícios relacionados a transporte, a alimentação e a proteção da saúde, entre outros, que não caracterizarão vínculo empregatício.