Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 4º
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º
Estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º
Estágio não-obrigatório é o desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, definido por Lei e regulamentado por Ato Administrativo.