Artigo 3º da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 3º
O estágio, nos termos da Lei n° 11.788/08, não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Instituição do Ministério Público.