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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.


Art. 6º

Cabe ao CNMP gerenciar os dados durante todo o seu ciclo de vida, assegurando, no mínimo, o controle de acesso, a proteção e segurança, a integridade, a disponibilidade e demais requisitos necessários à sua confiabilidade.