Artigo 5º da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025
Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.
Art. 5º
É de responsabilidade dos ramos e unidades do Ministério Público providenciar a integração com a BDP/MP bem como assegurar a qualidade, precisão, completude e consistência dos dados apresentados. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
Parágrafo único
As unidades e ramos do Ministério Público deverão, continuamente, adotar as medidas tecnológicas necessárias para assegurar a integração de sistemas, a padronização de informações, a correção de inconsistências, a implementação de melhorias e a adequada utilização das Tabelas Processuais Unificadas pelas áreas especializadas locais.