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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.


Art. 7º

Constatadas inconsistências nos dados da BDP/MP, o CNMP poderá determinar à respectiva unidade ou ramo o reenvio da base correspondente, abrangendo o período afetado ou, se necessário, toda a série histórica desde a implantação da BDP/MP.