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Artigo 17 da Resolução CNMP nº 318 de 28 de Outubro de 2025

Dispõe sobre o envio dos dados de processos judiciais e extrajudiciais relativos à atuação institucional dos ramos e unidades do Ministério Público e estabelece regras para o seu tratamento, governança e utilização.


Art. 17

O art. 5º da Resolução CNMP nº 276, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5º: "§ 5º O disposto neste artigo não se aplica à Base de Dados Processuais do Ministério Público – BDP/MP, cujo regramento e detalhamento técnico-operacional serão disciplinados em ato normativo e manual próprios." (NR)